Por vezes recebemos contactos de clientes que vão no sentido de saber de que forma poderão proteger a sua marca. Mas será importante apostar na sua protecção? A única forma de obter a propriedade e utilização exclusiva de uma marca é através do seu registo. O registo não é obrigatório, mas é portanto aconselhável. As princípais vantagens de registar uma marca prendem-se com a possibilidade de impedir legalmente que terceiros explorem uma determinada marca, ou que utilizem ou registem um sinal ou nome semelhante. O registo de marca deverá ser solicitado junto do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e tem a duração de 10 anos - poderá ser indefinidamente renovável por iguais períodos. Se tem dúvidas quanto à existência do registo de uma determinada marca poderá efectuar uma pesquisa aqui. O custo do pedido poderá variar bastante de acordo com o registo pretendido, bem como o número de países a que se refere. No entanto, para registos nacionais, os pedidos online ficam a metade do valor do pedido realizado em papel ao balcão. Se necessitar de um especialista, contacte-nos!
Não tenha medo, a Criatura não morde!